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8 de Outubro de 2015 às 08:55

Trabalhadores dos Correios tem novo Acordo Coletivo


Assinatura do ACT 2015/16 garante, além dos reajustes econômicos, a universalização da entrega pela manhã e proibi a interferência autônoma no plano de saúde

Foram meses de negociações e debates. A categoria optou pela greve em determinado momento, enquanto a empresa atacava os direitos dos trabalhadores. Mais uma vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) precisou interferir. O Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16 foi, finalmente, assinado nessa terça-feira (06/10),  com o resultado obtido na conciliação do ministro Ives Gandra, na audiência do dia 25/09. Já o pagamento do retroativo será realizado dez dias após a assinatura, no dia 16 de outubro. 

O ACT oficializado lança cláusula que determina comissão paritária para gerir o plano de saúde da categoria. A ECT não poderá promover alterações sem o comum acordo com os trabalhadores e as representações sindicais. A universalização da entrega pela manhã, luta constante dos ecetistas, foi antecipada para até o final do próximo ano, 2016. 

A decisão cessou a greve no dia 28 de setembro em alguns estados que permaneciam com a paralisação desde as assembleias do 15 do mesmo mês. O dissídio que seria julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) também foi extinto e terá anexado a assinatura do acordo assinado. 

Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16

-Valor facial: R$ 33,01
-Vale-cesta: R$ 206,61
-Vale-peru (a ser pago em dezembro): R$ 891,28
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sexta: R$ 1.064,87
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sábado: R$ 1.196,91

Reembolso creche
De R$ 464,01 para R$ 508,36

Auxilio Dep. Especiais
De R$ 736,80 para R$ 807,23

Redução do compartilhamento do crédito alimentação para aqueles com jornada até sexta-feira
NM 01 a 18 =  De R$ 53,24 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 106,48 para R$  5,32 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 159,73 para R$ 5,32 ( 0,5%)
NM 64 a 90= De R$159,73 para R$ 53,24 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 159,73 para R$ 106,48 (10%)

Redução do compartilhamento do crédito alimentação para aqueles com jornada até sábado
NM 01 a 18 =  De R$ 59,85  para R$ 5,98 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 119,69 para R$  5,98 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 179,73 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 64 a 90= De R$ 179,73 para R$ 59,84  (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 179,73 para R$ 119,69 (10%)

Incorporação das gratificações
Agosto 2015 = Piso salarial  NM 01 - R$ 1134,35 
GIP 150
GACT 150

Janeiro 2016 = Piso salarial NM 01 - R$ 1234,35 
GIP 150 
GACT 100

Maio 2016 = Piso Salarial NM 01 - R$ 1284,35 
GIP R$ 100 
GACT R$ 100

Agosto 2016 =  Piso salarial NM 01 - R$ 1334,35 
GIP R$ 100 
GACT R$ 50

Agosto 2016 - Campanha salarial 2016/2017
Janeiro 2017 (Incorporação de R$ 50 GACT)

Pagamentos retroativos têm datas determinadas pela ECT

ECT lançou nesta quarta-feira (7/10) as datas para os respectivos pagamentos retroativos, entre eles, Aumento Linear, Vale-Alimentação, Vale-Refeição e Vale-Cesta, e demais benefícios, como Reembolso Creche/Babá e Auxílio para Dependentes com Deficiência (AE/AEI). 

 Segue Abaixo memorando com datas do pagamento dos valores retroativos e Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.

 


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