Para os processos que até hoje os trabalhadores envolvidos em acidentes de trânsito com veículos da empresa eram responsabilizados e cobrados pelos danos causados, tendo o trabalhador culpa ou não pelo acidente.
Com o acordo firmado a empresa é quem arcará com os custos da manutenção dos veículos da empresa e de terceiros.
A única forma do trabalhador ser responsabilizado pelo acidente é se, comprovadamente, ocorrer o dolo. Para apurar se houve dolo no acidente é preciso que uma comissão, formada por três membros do sindicato e mais três membros da empresa, decidam unanimemente que o trabalhador agiu com dolo, ou seja, que causou o acidente propositalmente. Caso contrário o trabalhador fica isento de arcar com as despesas.
Além disso, a ECT se comprometeu em desenvolver campanhas de prevenção sobre acidentes de trânsito, com o objetivo de reduzir os riscos eventuais de acidentes.
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