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13 de Dezembro de 2013 às 13:34

Processos Administrativos sobre Acidentes de Transito


Para os processos que até hoje os trabalhadores envolvidos em acidentes de trânsito com veículos da empresa eram responsabilizados e cobrados pelos danos causados, tendo o trabalhador culpa ou não pelo acidente.

Com o acordo firmado a empresa é quem arcará com os custos da manutenção dos veículos da empresa e de terceiros.

A única forma do trabalhador ser responsabilizado pelo acidente é se, comprovadamente, ocorrer o dolo. Para apurar se houve dolo no acidente é preciso que uma comissão, formada por três membros do sindicato e mais três membros da empresa, decidam unanimemente que o trabalhador agiu com dolo, ou seja, que causou o acidente propositalmente. Caso contrário o trabalhador fica isento de arcar com as despesas.

Além disso, a ECT se comprometeu em desenvolver campanhas de prevenção sobre acidentes de trânsito, com o objetivo de reduzir os riscos eventuais de acidentes. 

 


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