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23 de Janeiro de 2026 às 11:25
Acórdão do Dissidio Coletivo 2025/2026 é publicado
O acórdão da sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) do Dissídio Coletivo 2025/2026, foi publicado no ultimo dia 19, esclarecendo algumas dúvidas relativas aos textos das cláusulas que garantirão os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras até 31 de julho de 2026.
Dentre as principais dúvidas estavam:
- Cláusula 55 - Reajuste salarial os Correios concederão aos(as) empregados(as), a partir de 01/08/2025, o reajuste salarial de 5,10%, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Os valores retroativos serão pagos em abril.
- Cláusula 48 – Vale Refeição/Alimentação: reajuste de 5,10% nos benefícios VA/VR, passando a ter valor facial de R$ 53,53 (cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos) na quantidade de 22 (vinte e dois) ou 26 (vinte e seis) vales, para os que têm jornada de trabalho regular de 5 (cinco) ou 6 (seis) dias por semana, respectivamente, e Vale Cesta no valor de R$ 336,10 (trezentos e trinta e seis reais e dez centavos):
- §2º Será concedido 1 (um) crédito extra no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago da seguinte forma: I - R$ 1.000,00 (um mil reais) em setembro de 2025 e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até o 5º dia útil de janeiro de 2026. II - Para os(as) empregados(as) que estejam em licença INSS, os devidos valores serão pagos quando do seu retorno ao trabalho, caso ocorra dentro da vigência da sentença normativa
§9º Concessão de 1 (uma) folha de "ticket" mensal adicional para os meses de agosto/2025 a dezembro/2025, para empregadas e empregados com remuneração até R$7.300,00 mil (sete mil e trezentos reais), a partir da publicação da sentença normativa.
Outras cláusulas econômicas que tiveram reajuste aplicado de 5,10%, ficando com seu valor atual de:
- Cláusula 52 – Gratificação de quebra de caixa -R$ 281,29 ( Duzentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos);
- Cláusula 46 – Auxilio para dependentes com deficiência – R$ 1.083,14 (Hum mil e oitenta e três reais e quatorze centavos);
- Cláusula 47 – Reembolso creche e reembolso babá – R$ 751,17 (setecentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos);
Cláusula 50 - Vale Transporte - R$ 914,55 (novecentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos).
O SINTECT-MS juntamente com a federação estão analisando o texto Acórdão, e antes do prazo estipulado pelo TST, que é 06 de fevereiro, apresentará os embargos de declaração para que a empresa cumpra com a aplicação correta dos reajustes e de todos os direitos garantidos neste Acórdão.
Direção do SINTECT-MS
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