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1 de Março de 2024 às 05:31

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIAS


SINTECT-MS
Sindicato dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos de Mato Grosso do Sul

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Diretoria Executiva do SINTECT-MS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os (as) sindicalizados (as) para assembleias de eleição de delegados (as) conforme segue abaixo, ao 8º CETECT-MS (Congresso Estadual dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos de Mato Grosso do Sul), que realizar-se-á nos dias 19 e 20 de abril de 2024 na rua Brigadeiro Thiago, nº 47, bairro Drº Albuquerque, cidade de Campo Grande MS. As assembleias ocorrerão por meio do sistema virtual, nos seguintes dias, horário e número de delegados a serem eleitos, em primeira convocação e não atingindo o quórum, previsto no estatuto, trinta minutos após em segunda convocação com qualquer número de presentes:


● 02/03/2024 às 15:30hs, Região de Caarapó representando as unidades: AC Caarapó, AC Fátima do Sul, AC Jateí, AC Juti, AC Laguna Caarapã e AC Vicentina, 1 delegado (a);
● 02/03/2024 às 16:30hs,Região de Naviraí representando as unidades: AC Iguatemi, AC Itaquirai e AC Naviraí, 1 delegado (a);
● 02/03/2024 às 17:30hs, Região de Amambai representando as unidades: AC Amambai, AC Aral Moreira, AC Coronel Sapucaia, AC Eldorado, AC Japorã, AC Mundo Novo, AC Paranhos, AC Sete Quedas e AC Tacuru, 1 delegado (a);
● 02/03/2024 às 18:30hs, Região de Ivinhema representando as unidades: AC Angélica, AC Glória de Dourados, AC Ivinhema, AC Novo Horizonte do Sul e AC Taquarussu, 1 delegado (a);

O link de acesso das assembléias será disponibilizado ao trabalhador (a) sindicalizado (a), conforme sua lotação.
Pauta do congresso: 1 – Conjuntura Nacional; 2 – Conjuntura Estadual; 3 - Conjuntura de Correios; 4 –Retomada de Direitos; 5 – Privatização; 6 - Palestras e Debates; 7 - Deliberações. De acordo com a Assembleia Geral Específica realizada no dia 18/01/2024, que deliberou e aprovou os critérios para eleição de delegados (as) sendo os seguintes: 1. A diretoria executiva com seus suplentes, o conselho fiscal com seus suplentes e os delegados sindicais serão delegados automaticamente pelo fato de já serem representantes eleitos; 2. Para eleição de delegados (as) será respeitada a proporção de 1 (um) delegado (a) para cada 20 (vinte) sindicalizados por município/região, ficando garantido o mínimo de um delegado, caso o município ou região não atinja o quorum; 3. Para a eleição dos delegados (as), ficou estabelecido que em Campo Grande os delegados (as) serão eleitos em uma única assembleia a ser realizada na sede do sindicato com a eleição de vinte e quatro delegados (as); 4. Já no interior para garantir a representação equitativa de acordo com o número de sindicalizados (as), a eleição dos (as) delegados (as) será em assembleia presencial nos seguintes municípios: Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas, e em ambiente virtual nos demais municípios, organizados por região; 5. Para eleição serão registradas chapas com trabalhadores (as) sindicalizados ao SINTECT-MS, no decorrer das assembleias, sendo eleita a chapa dos delegados (as) por maioria simples dos votos.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024
Diretoria Executiva do SINTECT-MS


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