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21 de Janeiro de 2014 às 12:12

Sindicato ajuízará ação coletiva de correção do FGTS (1999-2013)


 

Ação revisional do FGTS para recuperação das perdas da TR como índice de correção monetária no período de 1999 a 2013.

Atualmente esta em discussão no Brasil a questão da utilização da TR – Taxa Referencial como índice de correção dos valores vinculados às contas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Nos termos do artigo 13º da Lei 8.036/1990 (lei que dispõe sobre o FGTS) “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano”.

Em 1991 a Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira no bojo da Lei Nº 8.177, de 31/03/1991. Desde então a Taxa Referencial é o índice usado para corrigir monetariamente as contas do FGTS.

Desta forma, aqueles que possuem contas vinculadas no FGTS devem ter seus saldos corrigidos monetariamente pela TR e acrescidos de juros remuneratórios de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 o Governo Federal não aplica a TR acima dos números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado, pois a partir de 1999 a TR começou a ser reduzida gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou à zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção monetária.

Todo trabalhador que possuiu ou possui algum saldo em sua conta vinculada do FGTS tem direito à revisão dos valores mediante a aplicação de um índice financeiro que possa suprir as perdas decorrentes da inflação, como por exemplo, o INPC ou o IPCA. Mesmo aqueles que sacaram os valores do FGTS também podem requerer as diferenças de valores.

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

 Em alguns casos a diferença no saldo da conta do FGTS pode chegar a até 88,3%, ou seja, uma pessoa que tenha conta no FGTS desde 1999 e que atualmente possua a quantia de R$10.000,00 em sua conta, com a aplicação do INPC para correção monetária de seu saldo poderá ter o montante de até R$18.830,00.

Diante da atual situação exposta, o advogado do sindicato nos explanou a base jurídica para tal pretensão e já estamos entrando com uma ação coletiva para todos os sindicalizados  ao SINTECT-MS.

 


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