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22 de Fevereiro de 2018 às 12:36

STF rejeita ação que tentava derrubar decreto sobre terras quilombolas


O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma ação movida pelo PFL (hoje Democratas) que questionava o decreto presidencial de 2003 que regulamentava as regras para identificação e demarcação de terras quilombolas. Segundo o governo federal, o Brasil tem 502 mil quilombolas.

Apesar da maioria, há divergências entre os ministros sobre como o decreto presidencial contestado pela ação do DEM será implementado. Na prática, a rejeição da ação pelo STF mantém, ao menos parcialmente, as regras atuais para o reconhecimento de terras quilombolas. Segundo movimentos de defesa dos direitos da comunidade negra, ela dá segurança jurídica aos moradores dessas localidades e daquelas que aguardam o reconhecimento definitivo do governo federal.

A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) foi movida em 2003 pelo antigo PFL, atual DEM, contra o decreto presidencial 4.887/2003.

Na ação, o partido alegava que o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por quilombolas não poderia ser feito por meio de decreto, mas por uma lei que deveria tramitar pelo Congresso Nacional.

Outro ponto questionado pelo partido na ação é a possibilidade, segundo o decreto, de os próprios moradores de uma determinada comunidade se autodeclararem “quilombolas”.

O partido alega que a auto-atribuição não seria suficiente para atender o que a Constituição Federal exige. Para o DEM, os moradores da comunidade teriam que comprovar que são descendentes diretos de escravos fugidos. A exigência teria a intenção de evitar fraudes.

Em seu voto, o ministro Roberto Barroso discordou da tese levantada pelo partido. “Aqui, como em qualquer outra situação, a autodeclaração não é uma carta branca para a fraude. E portanto, mesmo nas questões raciais, aceitamos que a situação racial de cada um se faz a partir da autodeclaração”, disse Barroso.

O ministro disse que a tese de que uma comunidade pudesse ser reconhecida como quilombola por meio de fraude seria “fantasiosa”, porque o processo entre a identificação e reconhecimento de uma comunidade teria, pelo menos, 14 etapas.

“A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa porque seria preciso enganar muita gente. A possibilidade de fraudes envolveria muitos erros e muitos conluios”, disse o ministro.

O decreto foi assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2003. Naquele momento, o DEM era um dos principais opositores ao governo petista.

Divergência

O ministro Dias Toffoli defendia a tese de que as terras quilombolas que poderiam ser reconhecidas eram aquelas que estavam ocupadas até 1988, ano em que foi promulgada a Constituição Federal. Gilmar Mendes acompanhou o posicionamento de Toffoli.

A questão, no entanto, não foi unânime. Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, por exemplo, mencionaram a dificuldade de os quilombolas comprovarem a ocupação das terras reivindicadas por eles. Lewandowski chegou a classificar as “provas” que seriam exigidas pelos quilombolas como “diabólicas”, na medida em que, em alguns casos, essa comprovação documental seria impossível.

Ao final do julgamento, o STF não deliberou sobre a necessidade de um marco temporal e se limitou, apenas, a decidir que o decreto presidencial de 2003 era legal, mantendo as regras em vigor atualmente.

Situação dos quilombolas

O Brasil tem cerca de 3 mil comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura.

Dessas, 1.536 recorreram ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para obter o título das terras. Desse total, apenas 295 obtiveram o documento. Estima-se que as terras quilombolas tituladas totalizem 7,5 mil quilômetros quadrados, ou 0,1% do território nacional.

 

por Valter Campanato no UOL


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