Em dezembro de 2016, a Superintendência da ECT-MS divulgou a realização de Recrutamento Interno para Coordenador de Operações e Supervisor de Unidade Operacional. A regra excluía trabalhadores que já não tivessem ocupado (há pelo menos dez dias) uma dessas funções. O RI também foi realizado “na surdina”, com pouca divulgação. Por esses motivos o sindicato ingressou com uma ação judicial contra esse RI tendencioso.
No processo (de número 0026034-44.2016.5.24.0006), o sindicato questionou os critérios adotados, o favorecimento aos que já estão na função e não divulgação ampla e com antecedência à categoria, pedindo o seu cancelamento, revisão dos critérios e reabertura das inscrições. A ação foi julgada procedente, e a ECT foi obrigada a realizar novo procedimento seletivo, tendo lançado Edital para o mesmo. Vamos ficar de olho. Queremos RI justo, com isonomia (chances iguais para todos), amplamente divulgado e transparente.
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