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6 de Abril de 2018 às 09:34

Plano de Saúde


   O que é a proposta julgada pelo TST e quais os próximos passos

  A proposta imposta pela maioria dos ministros, inclui cobrança de mensalidade sobre o salário bruto do trabalhador ou aposentado, com percentual que vai de 2,5% a 4,4% conforme faixa salarial; tabela de participação na mensalidade dos dependentes  (cônjuge 60% e filhos 35% sobre valor da mensalidade do titular);  pagamento de coparticipação para exames,  consultas e procedimentos;  isenção de coparticipação na internação; manutenção dos pais nos mesmos moldes atuais por um ano, a contar de agosto de 2018, com exceção  dos que tiverem em tratamento que permanecerão até alta médica.

  Este é um resumo do que consta no Acórdão do dissídio coletivo, processo nº TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000, publicado no dia 02 de abril, muitas dúvidas ainda não foram respondidas, e serão questionadas pela FENTECT, seja via judicial ou via administrativo juntamente ao VIGEP.

  Quanto aos procedimentos legais, o jurídico da federação estará tratando e encaminhando todos os recursos possíveis para reverter esta decisão, respeitando prazos e os trâmites legais. Entrará com Embargos de Declaração, Embargos no SDC (Sistema de Dissídios Coletivos), e Recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), juntamente com denúncia  na OIT ( Organização Internacional do Trabalho).

  Dúvidas

 O que existe no momento são muitas dúvidas sobre o quanto vai pesar no orçamento este retrocesso. O SINTECT-MS orienta os(as) trabalhadores(as) que não tomem decisões precipitadas, mesmo porque caso o mesmo venha tomar decisão de não permanecer no plano poderá se desligar quando quiser e entender que deve.

 Qualquer problema que venha surgir com estas mudanças entrem em contato imediatamente com o sindicato para que as providências cabíveis sejam tomadas.


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