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20 de Novembro de 2019 às 17:44

Mesmo após Dissídio Coletivo de Greve ser julgado, empresa ainda continua tentando retirar direitos


  Após decisão do TST sobre o dissídio de greve da categoria, onde manteve todas as cláusulas sociais e concedeu reajuste de 3% com vigência da sentença para dois anos, a direção da empresa, que nunca escondeu em querer a todo momento retirar direitos, buscou no STF liminar para alterar a decisão do TST. A liminar concedida  revoga parte da Cláusula 28 - Plano de Saúde e Cláusula 79 - Vigência da Sentença Normativa.

 

  Segue abaixo nota da Assessoria Jurídica da Fentect, sobre a liminar do STF

 

  [...]

 

  O grande questionamento até agora feito reside nos efeitos que são produzidos pela decisão.

 

  📌Em relação à cláusula 79, os efeitos são mais brandos, ao menos nesse primeiro momento. E isso porque a decisão, em tese, retira apenas a eficácia do segundo ano de vigência. Então, por agora, não se tem por configurado um prejuízo mais evidente.

 

  📌Quanto às demais cláusulas, o objetivo da empresa é afastar a proporção de custeio de 70/30 e atingir a paridade de 50/50, nos moldes previstos na Resolução CGPAR.

 

  Além disso, pretende:

 

  📌suspender a Cláusula 28, §3º, II, no ponto em que determinou extensão da isenção de coparticipação para tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório;

 

  📌 suspender a Cláusula 28, §7º que determinou, para efeito de cálculo das mensalidades, deve ser considerada como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis, tais como: horas extras, 13º Salário, Férias, Substituições, indenizações, diárias, entre outros (nova redação), cujos valores totais (titular e dependentes legais) não poderão ultrapassar o limite de 10% do salário apurado;

 

  📌suspender a Cláusula 79 que estabeleceu que a sentença normativa terá vigência de 02 (dois) anos, para fins de limitar a vigência da sentença normativa impugnada a 1 (um) ano;

 

  A suspensão de sentença, em razão de não ter natureza recursal, não tem o poder de alterar a decisão. Ela simplesmente suspende os seus efeitos, sem modificá-la. Daí a razão pela qual há grandes dúvidas quanto aos efeitos do que foi decidido pelo STF, já que foi suspensa a proporção 70/30 e nada foi posto em seu lugar. O mesmo ocorre com as demais cláusulas. 

  Estamos estudando as vias jurídicas adequadas para restabelecer a decisão do TST.

 

                                                Assessoria Jurídica da Fentect

 

  Fique esperto

 

  É bem clara a forma que a gestão da empresa trabalha,  no mesmo formato que o governo federal atua com as proposições de medidas e reformas que visam  retirar direitos da classe trabalhadora.

 

  Então trabalhador(a) temos que ter ciência que  o único meio em que a classe trabalhadora tem para manter os poucos direitos que ainda resta é através da unidade, da luta, da garra e da força que o(a) trabalhador(a) tem.

 

  Unificando a luta, Juntos Somos Mais Fortes!

 

Direção do SINTECT-MS


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